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Justiça acolhe denúncia do MPAM e condena réu a 18 anos e oito meses por feminicídio em Benjamin Constant - Boas Novas Benjamin Constant 106,5 FM.

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Justiça acolhe denúncia do MPAM e condena réu a 18 anos e oito meses por feminicídio em Benjamin Constant

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, obteve a condenação de um homem de 27 anos de idade a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu na última terça-feira (18), no plenário da Câmara Municipal da cidade e foi presidido pela juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, obteve a condenação de um homem de 27 anos de idade a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua ex-companheira. O julgamento ocorreu na última terça-feira (18), no plenário da Câmara Municipal da cidade e foi presidido pela juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto.

O MPAM denunciou o réu com base no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso VI (crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e parágrafo 2º-A, inciso I (violência doméstica e familiar), ambos do Código Penal. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher.

Segundo os registros do processo, o crime aconteceu na madrugada de 4 de dezembro de 2021, na casa da vítima, no bairro Eduardo Braga, onde ela foi golpeada com sete facadas. A denúncia do MPAM aponta que o réu não aceitava o término do relacionamento.

Após o crime, o homem foi preso em flagrante e teve sua prisão preventiva decretada, respondendo ao processo em detenção. Durante o julgamento, os jurados integrantes do Conselho de Sentença, por maioria dos votos, reconheceram a qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal, relativa à condição de a vítima ser do sexo feminino, e a caracterização do crime no âmbito de violência doméstica e familiar.

A pena de reclusão deverá ser cumprida pelo réu em penitenciária regional e/ou estadual, em razão da inexistência, na Comarca de Benjamin Constant, de estabelecimento prisional adequado para o regime fechado. A decisão ainda está sujeita a recurso.

 

 

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Com informações do MPAM*

Foto: Divulgação

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